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terça-feira, 17 de julho de 2012

Saiba como a lei encara ofensas pela internet


 Saiba como a lei encara ofensas pela internet


1) Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet?
Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço.

2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet.

3) Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário.

4) O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários.

Internet pode ser agravante para crimes contra a honra
LEGISLAÇÃO
No Brasil, não há leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet. "Mas o que muda é apenas o meio. Seria possível praticar esses crimes com ou sem a internet. Não precisa de uma legislação específica", explica Bissoli.
Um inciso do Código Penal agrava a pena para crimes contra a honra praticados "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria". Segundo Bissoli, esse inciso é muito usado como agravante em casos de crimes do tipo pela rede.
Normalmente, a primeira informação que a Justiça busca para iniciar um processo é o endereço de IP do praticante da ofensa.
Sob ordem judicial, os provedores são obrigados a passar as informações sobre o usuário. "Mas há uma lacuna legal quanto ao prazo de guarda dos dados. Hoje em dia, não há nada determinado"

matéria extraída do site Folha Tec.



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